SECRETARIA DE FINANÇAS

Objetivo

Compete ao Secretário assistir e assessorar o Prefeito na determinação de políticas, programas, planos, projetos e metas nos assuntos econômicos, financeiros e tributários do Município; -Administrar os recursos financeiros oriundos de arrecadação tributária e de verbas provenientes de Convênios; -Elaborar o orçamento municipal, diretrizes orçamentárias. e plano plurianual, orientando-se na Legislação vigente, custos e receitas, planejando e direcionando aos objetivos da Administração -Gerenciar o processamento das despesas, centralização orçamentária, financeira e económica, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação específica; -Apresentar prestação de contas conforme determinação em Leis Federais, Estaduais e Municipais; -Gerenciar a Legislação Tributária das atividades geradoras de tributos mobiliários e imobiliários; -Administrar os contratos de parcelamento de dívidas, controlando valores e datas para garantir o cumprimento do acordado; -Administrar os recursos humanos da Secretaria Municipal, promovendo o constante aperfeiçoamento profissional para garantir a qualidade e produtividade dos trabalhos; -Exercer a competente fiscalização tributária em estrita observância aos Códigos Tributários Nacional e Municipal, bem como as demais legislações complementares, tanto em âmbito administrativo interno com ênfase ao controle da instituição, cobrança e arrecadação de tributos quanto em âmbito externo mediante fiscalização in loco junto ao segmento empresarial, industrial, comercial, informal e de prestação de serviços, no intuito de assegurar e certificar quanto ao devido cumprimento da legislação tributária e complementar; -Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; -Praticar atos  necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria de Finanças, e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito. 

I -Acompanhar e controlar o processamento contábil. II -Gerenciar o controle dos gastos em conformidade com o orçamento III -Elaborar e liquidar Notas de Empenho para execução orçamentária IV -Fazer conferência das notas fiscais e programar para pagamento aos fornecedores. V -Manter registro de controle de Recursos vinculados VI -Elaborar e encaminhar os Relatórios ao Sistema de Informações contábeis e Fiscais (SICONFI). VII -Providenciar informações ao DCTF, sistema da Receita Federal VIII

Conferência das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, encaminhadas por prestadores de serviços IX -Acompanhamento da execução orçamentária dos contratos. X -Fazer gestão das restrições contábeis apresentadas nos balancetes, efetuando as regularizações devidas. XI -Orientar e fiscalizar, em todos os níveis da Prefeitura os procedimentos de contabilidade de acordo com a Lei, as convenções e normas técnicas XII -Gerenciar as comprovações de pagamento em processos administrativos relativos à compra de materiais e serviços. XIII -Assinar com Secretário, os balanços, balancetes e outros documentos oficiais relativos à análise e resultados contábeis.

I -Executar, acompanhar a gestão orçamentária da receita e despesa, comparando a previsão e a realização. II -Acompanhar e controlar as operações de crédito, notas de empenho, ordem de pagamento, contratos. III -Acompanhamento, execução de conferência das prestações de contas de todos os convênios firmados, por fonte, Municipal; Estadual e Federal e demais prestações de contas. IV -Elaboração de lançamento de notas fiscais no sistema de prestação de contas dos sistemas de FNDE (PNAE e PNATE) V -Acompanhamento e lançamento de informações no sistema AUDESP e SISRTS .

I-Acompanhar e controlar o processamento contábil. II -Gerenciar o controle dos gastos em conformidade com o orçamento III -Elaborar e liquidar Notas de Empenho para execução orçamentária IV -Fazer conferência das notas fiscais e programar para pagamento aos fornecedores. V -Manter registro de controle de Recursos vinculados VI -Elaborar e encaminhar os Relatórios ao Sistema de Informações contábeis e Fiscais (SICONFI). VII -Providenciar informações ao DCTF; sistema da Receita Federal, VIII -Conferência das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, encaminhadas por prestadores de serviços. IX -Acompanhamento da execução orçamentária dos contratos. X -Fazer gestão das restrições contábeis apresentadas nos balancetes, efetuando as regularizações devidas. XI -Orientar e fiscalizar, em todos os níveis da Prefeitura os procedimentos de contabilidade de acordo com a Lei, as convenções e normas técnicas XII -Gerenciar as comprovações de pagamento em processos administrativos relativos à compra de materiais e serviços. XIII -Assinar com Secretário, os balanços, balancetes e outros documentos oficiais relativos à análise e resultados contábeis.

I -coordenar as atividades de registro e controle da Dívida Fundada do Município, provenientes de operações de crédito, emissão e resgate de títulos e assunção de dívidas; II -manter os controles analíticos, sintéticos e planilhas atualizadas da dívida fundada, com respectivo saldo devedor, evolução, projeções, valores previstos de desembolso e datas de vencimento; III -propor a elaboração de normas visando a melhor administração da dívida pública municipal; IV -acompanhar e controlar os contratos de confissão de dívidas oriundos de parcelamentos de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP e Dívida Ativa da União; V -manter o controle sobre a regularidade de débitos dos órgãos do Município junto ao CADIN/SISBACEN; VI -atualizar as certidões negativas de débitos do Poder Executivo Municipal, junto aos diversos órgãos, tornando e encaminhando providências em caso de pendências; VII -acompanhar e controlar as inscrições do Poder Executivo Municipal no CNPJ; VIII -apurar, analisar e controlar o nível de endividamento de curto e longo prazo do Poder Executivo Municipal, com base em índices e indicadores pertinentes ;IX -realizar o encaminhamento e acompanhamento da execução orçamentária e financeira da dívida fundada, no que couber; X -elaborar e disponibilizar relatórios,

demonstrativos, planilhas e memorial de cálculo da dívida fundada para atendimento de exigências legais e necessidades gerenciais; XI -organizar os documentos arquivados referentes ao controle da dívida fundada; XII -exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza .

I -Promover a gestão de atividades relacionadas com a programação do desembolso de recursos e realização de pagamentos, bem como registrar e fiscalizar atos de natureza contábil, em conformidade com a legislação vigente. II -Promover a arrecadação das receitas de natureza tributária e não tributária III -Coordenar estimativas de Receitas Tributária na elaboração dos PPA, LDO e LüA IV -Submeter ao Secretário a programação de desembolso, em consonância com o comportamento da receita e das atividades governamentais. V -Prover o Secretário com informações atualizadas sobre a situação financeira da Prefeitura VI -Contatar as entidades governamentais, bancos e agências financeiras sobre a liberação e controle dos fundos e recursos transferidos ou devidos ao Município. VII -Gerenciar e controlar os títulos de Dívida Ativa, promovendo as devidas cobranças. VIII -Gerenciar os contratos inerentes à Secretaria. IX -Analisar e dar parecer em processos administrativos.

I -Promover a realização de arrecadação dos tributos municipais. II -Promover e executar abertura de processos administrativos III -Coordenar e fazer gestão das remessas de notificações aos munícipes, relativos aos: Auto de Infração, atrasos de confissão de débitos, e outros. IV -Manter o sistema atualízado com todos os tributos em Dívida Atíva, V -Estabelecer normas que facilitem ao contribuinte o pagamento de seus tributos, bem como o controle desses pagamentos. VI -Agilízação nos processos administrativos, relativos a lançamentos de tributos, encaminhando ao superior hierárquico, VII- Providenciar a cobrança amigável dos débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa. VIII – Providenciar os cálculos para parcelamento da Dívida Ativa nos casos de acordos autorizados conforme normas regulamentares. IX -Registrar a liquidação, alteração e o cancelamento de crédito inscrito em dívida ativa. X – Atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços ou informações.

I -Promover o exame e a conferência dos processos de pagamento, tornando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades II – Efetuar cronograma de pagamento em conjunto com Departamento e Secretário. III – Promover todos os pagamentos, de acordo com a programação financeira e disponibilidades de recursos. IV -Fazer gestão, mantendo atualizado os saldos de todas as contas bancárias em estabelecimento de crédito. V -Coordenar e promover a escrituração do movimento de entrada e saída de valores, apresentando o saldo diariamente ao Gestor. VI -Providenciar / preencher os cheques e se encarregar das medidas relativas à oposição das competentes assinaturas. VII – Manter os registros de controle de cheques e outros pagamentos em ordem VIII – Promover os pagamentos das ordens emitidas pela Departamento Contábil, em conformidade com o cronograma de pagamento previamente estabelecido. IX – Promover controle e verificação de pagamentos, mantendo os comprovantes devidamente arquivados. X – Coordenar e acompanhar a arrecadação bancária quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos para repasses de recursos e outras exigências. XI – Prornover verificação de documentação bancária comprobatória dos repasses efetuados. XII – Acompanhar junto à instituição bancária as restituições devidas. XIII – Gerenciar e acompanhar fluxo de caixa semanal, mantendo a previsão orçamentária realizada entre Receita e Despesas.

I -realizar a conferência das prestações de contas de adiantamentos e diárias concedidos a servidores; II -receber e analisar as prestações de contas dos repasses ao terceiro setor, III -orientar as entidades que recebem subvenções do Município, IV -analisar documentos referentes a solicitação de subvenções, V -prestar contas dos recursos recebidos dos Governos Estadual e Federal.

 -garantir o recebimento de tributos mobiliários e imobiliários do Município, orientando-se em Legislação especifica, confeccionando e emitindo documentos de cobrança, processando lançamentos e taxas, controlando prazos, a fim de assegurar a receita do Município. II -executar a fiscalização sobre o pagamento de tributos, visitando estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais, feiras, parques de diversão e publicidades, conferindo a documentação exigida e autuando infratores, por intermédio do seu setor de fiscalização tributária. III -coordenar a cobrança da dívida ativa, elaborando levantamento de devedores, posicionando valores, emitindo documentos de cobrança, acompanhando os recebimentos, para garantir a receita de tributos. IV -manter arquivo organizado e atualizado, assegurando a ordem, manutenção e guarda dos documentos, para manter as condições de pesquisa, uso e conservação. V -garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, orientando nos procedimentos e exigindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual, uniformes e Equipamentos de Proteção Coletiva. VI -executar outras atividades correlatas ao Departamento, determinadas pelo Secretário.

I – Promover o controle da arrecadação das receitas municipais compreendendo as de natureza tributária e as não tributárias. II – Providenciar a cobrança amigável dos débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa. III – Manter o controle da receita arrecadada a título de Dívida Ativa. IV -Expedir Certidão de Dívida Ativa, bem como outras certidões similares, para efeito de execução fiscal. V -Prestar informações sobre o crédito inscrito em Dívida Ativa, inclusive com relação a cálculo e recolhimento. VI -Acompanhar a correção I atualização dos valores dos créditos inscritos em Dívida Ativa. VII -Fazer gestão e atendimento as Seções de Rendas/lmobiliários/Atividades na assistência de sistema de Dívida Ativa. VIII -Manter controle de tramitação do Processo Tributário Administrativo. IX -Atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços e informações.

I – Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra íncorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais; II – Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; III -Gerenciar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação do tributo. IV – Emitir ou revisionar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal. V -Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária. VI – Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal. VII – Propor alterações na legislação tributária, em função de necessidades detectadas através do desenvolvimento das atividades de fiscalização contribuindo para o aprimoramento da política tributária e seus instrumentos legais. VIII – Administrar e coordenar programas de sistemas eletrônicos para aprimoramento das atividades de fiscalização. IX – Manter intercâmbio com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, objetivando a atualização do Cadastro de Contribuintes, aperfeiçoando as normas de interesse fiscal e a suplementação de dados que possibilitem o eficaz desempenho da Secretaria. X -Designar a competência das atribuições acima em todo ou parcialmente para a chefia subordinada, podendo serem as mesmas individualizadas ou conjuntamente. XI – Centralizar no Departamento as fiscalizações de obras e posturas e prestar apoio irrestrito às fiscalizaçôes  da Vigilância e do Meio Ambiente.

I-controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; II -examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; III -expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; IV -instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; V -orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais.VI -colaborar com as cobranças da Secretaria de Finanças, em razão de obras públicas executadas; VII -visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; VIII – manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; IX -verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; X -emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; XI -Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

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Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, denúncias e dúvidas), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população. Para enviar uma reclamação ou solicitar um serviço, preencha o formulário ou ligue 156.

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