CHEFIA DE GABINETE

Objetivo

Compete à Chefia de Gabinete promover a assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades; – Exercer a chefia das atribuições previstas para o Gabinete; – Despachar diretamente com o Prefeito, transmitindo suas determinações; – Responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais municipal, no âmbito do Gabinete; – Representar  o Prefeito quando designado – Coordenar o transporte oficial de autoridades, o cerimonial e a agenda do Prefeito; transmitir aos dirigentes e servidores da Prefeitura as ordens e os comunicados do Prefeito; – Apresentar ao Prefeito Municipal relatórios das atividades do Gabinete; – Promover reuniões periódicas de coordenação; -Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos que requeiram a Participação do Gabinete; – Acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas pelo órgão central dos sistemas administrativos aos quais se vincula; – Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito da unidade administrativa; – Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; -Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Chefia de Gabinete e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito.

Ao Gabinete de Gestão Integrada, cabe reunir o conjunto de instituições que incide sobre a política de segurança no município, promovendo ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e da criminalidade e aumentando a percepção de segurança por parte da população e a valorização dos servidores públicos que atuam na área de segurança em todas as esferas.

Compete a essa Diretoria, planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal; Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos  municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Departamento de Comunicação e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito.

Compete a Junta Militar, cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar; Fiscalizar e receber de todos os Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já falecidos na faixa de 18 a 45 anos de idade;  Fiscalizar em todas as empresas privadas e estabelecimentos de Ensino Público, se os funcionários e estudantes estão com as obrigações militares em dia; Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se apresentam na Junta Militar, como para requerer 1ª, 2ª e 3ª via de Certificados de Reservistas para menor de 30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS, Atestado de Desobrigado para cidadãos maiores de 45 anos de idade, 1ª, 2ª e 3ª via de Certificados de Reservistas para maiores de 30 anos;  Convocar todos os jovens que irão completar 18 anos e que são obrigados a fazer o seu alistamento militar, sempre no período de 01 de Janeiro a 30 de Abril, nos municípios tributários, e, nos municípios não tributários, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro; Organizar a cerimônia de entrega de certificados de reservista no município; Divulgar e orientar que para fazer o alistamento militar, o jovem que se apresentar em uma Junta Militar deve levar os seguintes documentos: Registro de Nascimento original, 2 fotos 3×4 colorida ou preta e branca (recente) e comprovante de residência em nome dos pais; Colocar-se sempre à disposição de todos os cidadãos cruzeirenses para resolver qualquer tipo de dúvida referente à área militar.

Serviços Disponíveis

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Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, denúncias e dúvidas), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população. Para enviar uma reclamação ou solicitar um serviço, preencha o formulário ou ligue 156.

*Telefone dísponivel de segunda a sexta-feira das 11h às 17h