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BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada (PcD e Idosos)

última atualização;

20/07/2022

22:50

O BPC é um benefício assistencial mensal no valor de um salário mínimo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporciona ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda da família dividida pelo total de pessoas tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo.

Obs.: Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

Orientação, preenchimento de formulário específico e agendamento eletrônico na Central 135. (Critérios para concessão conforme Lei Federal/LOAS – Artigo nº 20 e seus parágrafos / Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993).
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: (12) 3211-8011 ou (12) 3211-8012

CRAS Leste: (12) 3145-6670

CRAS Oeste: (12) 2285-8264
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: desenvolvsocial@cruzeiro.sp.gov.br

CRAS Leste: crascruzeiroleste@hotmail.com

CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Avenida Jorge Tibiriçá, 858, Centro.

CRAS Leste: Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 380, Nova Cruzeiro.

CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Das 08:00 às 14:00, de segunda à sexta-feira.
Com agendamento: Das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.

CRAS Leste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.

CRAS Oeste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
– Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
– Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular;
– Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
– Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
– Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;
– Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
– Comprovar residência fixa no Brasil;
– Possuir renda por pessoa do grupo familiar a ¼ de salário mínimo vigente;
– Não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social;
– Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
– Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento;
* Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado no máximo há 2 anos.
– O requerimento presencial no CRAS é realizado imediatamente. No aplicativo ou site também é realizado de forma imediata.
– Após o requerimento do benefício, os prazos de agendamento da avaliação social e da perícia médica dependem da fluxo de atendimento da agência escolhida.
– O prazo de análise pelo INSS é variável.
Orientações sobre o benefício são prestadas na recepção, por telefone ou pelo WhatsApp, como também nos diversos atendimentos feitos na Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, e nos CRAS Leste e Oeste.
Principais etapas para o processamento do serviço:

CRAS Leste:
– Munida de todos os documentos, em horário agendado, a pessoa é atendida pelo(a) profissional técnico(a), que vai dar entrada no requerimento do benefício pelo sistema Meu INSS, o qual vai gerar uma senha individual para o requerente ter acesso e acompanhar o processo online.
– Os campos do requerimento são preenchidos conforme a documentação apresentada e pelas informações prestadas pelo requerente; os documentos são digitalizados/fotografados e inseridos no sistema Meu INSS, em campo pertinente ao requerimento.
– É agendado acompanhamento quinzenal para verificação do andamento do requerimento pelo INSS. Caso o INSS acuse falta ou inconsistência na documentação, o(a) técnico(a) orienta o requerente a fim de sanar o problema, caso seja possível. O agendamento da perícia social e médica no INSS, é feita através do sistema, quando o agendamento está aberto para o requerente.
– Durante o acompanhamento do requerimento, quando verificado outras vulnerabilidades com o requerente e família, são feitas orientações sociais, visitas domiciliares, e encaminhamentos para outras.

CRAS Oeste:
– Providenciar os documentos necessários;
– Fazer agendamento pelo site, no caso de famílias sem acesso a internet, esse processo pode ser realizado no CRAS;
– Comparecer ao atendimento na agência do INSS escolhida, no dia e hora marcados, com os documentos.

Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações:
– Agências do INSS mediante agendamento online, disponível aqui, ou telefônico através do número 135.
– Famílias que não possuem acesso a internet podem ser atendidas presencialmente no CRAS.
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social