TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025
PROCESSO DE COMPRA Nº 192/2023
O Secretário Municipal de Administração, João Batista Vaz de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve revogar o Pregão Eletrônico nº 40/2025, cujo objeto é “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS”, a decisão fundamenta-se no art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de interesse público decorrente da reavaliação técnica do objeto, conforme memorando encaminhado pela Seção de Tecnologia da Informação, demonstrando a necessidade de promover um redimensionamento das especificações técnicas do objeto para otimizar a contratação e assegurar que os equipamentos indiquem expressamente às reais necessidades funcionais da Administração, maximizando a relação custo-benefício e o fiel cumprimento aos princípios da isonomia, da economicidade, da eficiência e da busca pela proposta mais vantajosa.
A íntegra do memorando que fundamenta esta decisão encontra-se disponível para consulta nos autos do respectivo processo administrativo e na plataforma eletrônica de licitação (Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBMNET).
Dê-se ciência aos interessados, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para eventual recurso dos licitantes, nos termos do art. 165, inc, I, letra ‘d’, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021.
Cruzeiro 19 de agosto de 2025.
JOÃO BATISTA VAZ DE SOUSA
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025 – PROCESSO DE COMPRA Nº 192/2023 –O Secretário Municipal de Administração, João Batista Vaz de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve revogar o Pregão Eletrônico nº 40/2025, cujo objeto é “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS”, a decisão fundamenta-se no art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de interesse público decorrente da reavaliação técnica do objeto, conforme memorando encaminhado pela Seção de Tecnologia da Informação, demonstrando a necessidade de promover um redimensionamento das especificações técnicas do objeto para otimizar a contratação e assegurar que os equipamentos indiquem expressamente às reais necessidades funcionais da Administração, maximizando a relação custo-benefício e o fiel cumprimento aos princípios da isonomia, da economicidade, da eficiência e da busca pela proposta mais vantajosa
20/08/2025
08:00
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