AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL – LEILÃO Nº 001/2020
O Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO do Edital do Leilão nº. 001/2020, Processo nº. 7450/2020, cujo objeto é a VENDA DE BENS IMÓVEIS conforme segue:
Na cláusula 8 – DA FORMA DE CONDUÇÃO DO LEILÃO, no item 8.2, onde se lê:
8.2 – As alienações serão feitas no Leilão Público por lances sucessivos e abertos, com preços mínimos definidos neste Edital.
Leia-se:
8.2 – As alienações serão feitas no Leilão Público por lances sucessivos e abertos, com diferença mínima entre os mesmos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com preços mínimos definidos neste Edital.
No item 8.3, onde se lê:
8.3 – Os Bens Só Poderão ser vendidos por preço igual ou superior ao de avaliação conforme artigo 22, parágrafo 5º da lei federal 8.666/93.
Leia-se:
8.3 – Os Bens Só Poderão ser vendidos por preço igual ou superior ao do lance inicial mínimo estabelecido no item 11.2 do deste edital.
Na cláusula 11- VALOR AVALIADO DO IMÓVEL, fica incluído o item 11.2 , com a seguinte redação:
11.2 – O valor inicial mínimo das propostas não poderá ser inferior a 75% do valor de avaliação dos imóveis.
Na cláusula 15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, no item 15.1 onde se lê:
15.1 – O valor ofertado, expresso em reais, deverá ser pago à VISTA, diretamente à Prefeitura do Município de Cruzeiro, após homologação do resultado do processo licitatório, conforme estabelecido no Instrumento Contratual de Cessão de Direitos de Compra e Venda de Imóveis.
Leia-se:
15.1 – O valor ofertado, expresso em reais, deverá ser pago em até 12 (doze) parcelas, sendo a 1ª Parcela de no mínimo 50% do valor da proposta ganhadora, e as demais parcelas vencendo a cada 30 (trinta) dias, diretamente à Prefeitura do Município de Cruzeiro, após homologação do resultado do processo licitatório, conforme estabelecido no Instrumento Contratual de Cessão de Direitos de Compra e Venda de Imóveis.
Permanece inalterada a data para realização da Sessão Pública do Leilão, bem como ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do edital e dos anexos do presente leilão.
Cruzeiro, 25 de novembro de 2020.
THALES GABRIEL FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO CÉSAR FÉLIX JÚNIOR
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS