– Atender situações de migração; conforme interesse do próprio migrante;
– Visitar os adolescentes que estão em medidas Socioeducativas de internação;
– Situação eventual e inesperada, que coloque a família ou indivíduo em risco e insegurança social. (artigo n°22);
– Recâmbio de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, em situação de rua e/ ou crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar que necessitem voltar ao convívio familiar.
Auxílio Transporte
última atualização;
20/07/2022
23:07
Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.
(12)32118011 – 32118012.
desenvolvsocial@cruzeirosp.gov.br
Avenida Jorge Tibiriça, 858 Centro
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03/08/2022
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