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Benefício Eventual: Funeral

última atualização;

21/07/2022

10:51

Atender às necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; com direito a um serviço funeral completo, velório e sepultamento com isenção da taxa, de acordo com a Lei Municipal nº 5.003/2020, Artigo nº 14.

  • Serviço ininterrupto, de segunda à segunda-feira.
  • Responsável pelo serviço: Dr. Alvimar Dias da Costa
  • Telefone: (12) 98856-7719

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

– Requerimento referente ao auxílio funeral, apresentado pelo proposto do poder municipal;
– Residir no município (comprovante de endereço);
– Não ter renda, ou possuir renda per capita igual de meio salário mínimo nacional vigente ou renda familiar de até três (3) salários mínimos (carteira de trabalho do provedor da família) (Artigo °11 parágrafo II);
– Outros documentos a serem apresentados: RG do requerente e declaração de óbito.
(12) 98856-7719
desenvolvsocial@cruzeiro.sp.gov.br
Avenida Major Novaes – Anexo a Santa Casa
Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações:
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social