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Benefício Eventual

última atualização;

20/07/2022

22:32

É destinado à família ou ao indivíduo que esteja em risco social decorrente de uma situação inesperada em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família. (Artigo nº 15). Lei Municipal nº 5.003, de 2 de dezembro de 2020 – Cesta Básica (Artigo nº 20). Os Benefícios Eventuais são ofertados aos(às) usuários(as) que não possuem condições de arcarem com as necessidades urgentes.

Ainda de acordo com a lei municipal 5.003/2020, cada família poderá ser atendida pelo Benefício Eventual uma vez a cada 30 dias, não ultrapassando 4 concessões durante o ano.

A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).

 

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: (12) 3211-8011 ou (12) 3211-8012

CRAS Leste: (12) 3145-6670

CRAS Oeste: (12) 2285-8264
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: desenvolvsocial@cruzeiro.sp.gov.br

CRAS Leste: crascruzeiroleste@hotmail.com

CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Avenida Jorge Tibiriçá, 858, Centro.

CRAS Leste: Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 380, Nova Cruzeiro.

CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Das 08:00 às 14:00, de segunda à sexta-feira.

CRAS Leste: Das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.

CRAS Oeste: Das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.
– Documentos necessários: RG, CPF e NIS.
IMPORTANTE: Caso o(a) usuário(a) não possua documentos, será atendido(a) e orientado(a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Os CRAS realizam atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o(a) usuário(a) seja atendido(a), pois depende da demanda existente. No entanto, as unidades adotam estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Tais serviços são prestados de forma presencial e dependendo das limitações de deslocamento da família, de forma domiciliar.
Os benefícios oferecidos por esta unidade atualmente são: fornecimento de cesta básica e kit higiene.

Principais etapas para o processamento do serviço:
1. O(a) usuário(a) se dirige até a unidade por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS.
2. O(a) usuário(a) será recepcionado(a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário, irá direcioná-lo(a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3. Nesta etapa, o(a) usuário(a) será atendido(a) por um técnico de nível médio ou superior que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais, socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos(das) usuários(as) e, assim, realizar as intervenções e os encaminhamentos pertinentes à demanda apresentada.
4. Caso a necessidade seja identificada, é realizada uma visita domiciliar para a entrega da cesta básica, de acordo com as limitações físicas do solicitante.

Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações:
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social