É destinada à família ou ao indivíduo que esteja em risco social decorrentes de uma situação inesperada em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família. (Artigo n °15). Lei Municipal n°5003, de 02 de Dezembro de 2020 – Cesta Básica (artigo n°20).
Benefício Eventual
última atualização;
20/07/2022
22:32
Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.
(12)32118011 – 32118012.
desenvolvsocial@cruzeirosp.gov.br
Avenida Jorge Tibiriça, 858 Centro
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
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03/08/2022
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