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Cadastro e atualização do CADÚNICO

última atualização;

20/07/2022

17:26

Programas Vinculados ao Cadúnico:

Programa Auxílio Brasil (bolsa família); Programa Minha Casa, Minha Vida; Carteira do Idoso; Contribuição previdenciária para pessoa de baixa renda (Dona de Casa); Benefício de Prestação Continuada – BPC; Tarifa Social de Energia Elétrica; Passe Livre para pessoas com deficiência; Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

-Requisitos: Idade mínima de 16 anos, para a/o Responsável Familiar de preferência a mulher; ou ao responsável legal somente se apresentar documento oficial, tais como: Tutela, Curatela, Guarda e etc.; Residir na região: Central, Sul e Norte;
(12)32118011 – 32118012.
desenvolvsocial@cruzeirosp.gov.br
Avenida Jorge Tibiriça, 858 Centro
Horário de Atendimento: 8.00 Às 14.00.
Horário de Atendimento: 8.00 Às 14.00.
-Documentos (para a triagem) deve comparecer com, pelo menos, um desses documentos:-RG ou CPF; -Documentação necessária para a realização do Cadastro: Rg, Cpf, certidão de Nascimento/ Casamento, carteira de Trabalho, título de eleitor de todas as pessoas que residem no domicílio. Comprovante de residência (água, luz e/ou aluguel). Se for o caso, comprovantes de renda;
2 horas
Presencial
– Presencial e em casos específicos com visita domiciliar; – Prioridades de atendimento: Idosos e gestantes;
-Presencial e com divulgação da relação dos beneficiários que estão recebendo o Auxilio Brasil (antigo Bolsa Família), no site oficial da Prefeitura para demais informações. -Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: O munícipe deve entrar em contato presencialmente com alguém do Setor do cadastro Único/ Auxilio Brasil para que seja orientado da melhor forma possível. -Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento: Presencial e por meios de acesso para consultas do próprio cidadão, como o aplicativo MeuCadÚnico, Auxilio Brasil e também através do 0800-7260207.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
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