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Liçença para Acompanhamento Familiar

última atualização;

02/08/2022

12:02

Mediante necessidade, é concedido ao servidor licença por motivo de doença em pessoas da família (cônjuge/companheiro; pais; filhos; padrasto/madrasta e enteado).

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

Servidores Ativos
O servidor deverá apresentar para a assistente social do RH os documentos que justifiquem a sua ausência por motivo de tratamento da saúde de familia.
(12)3600-3378 / (12) 98294-6181
sead.rh@cruzeirop.sp.gov.br
Rua Coronel José de Castro, 540, centro.
Segunda a Sexta: 8h às 17h
Cópias: RG; CPF; Comprovante de Residencia; Comprovante de vínculo familiar (ex: certidão de nascimento, casamento); Atestado Médico do Familiar contendo CID e data do procedimento.
Ano Todo, de Segunda a Sexta. Para casos de Urgencia/Emergencia prazo de solicitação é de 3 dias antes do dia solicitado na licença. Para casos de Procedimento o prazo é de 5 dias antes do dia solicitado na licença.
Por meio eletrônico, físico ou através do telefone.
O servidor será chamado ao RH para entrevista com a assistente social.
Administração
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