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Renovação do alvará de mototaxista

última atualização;

19/04/2022

13:26

Art.12. O alvará de exploração de serviço deverá ser renovado anualmente entre os dias 15 a 31 de dezembro de cada ano junto ao órgão competente da administração municipal.

Documentação necessária:

I – 01(uma) foto 3×4 recente;

II – cópia da carteira nacional de habilitação – CNH, com habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, constando no apartado OBSERVAÇÕES “Exerce Atividade Remunerada”, conforme Artigo 147 § 5° do CTB;

III – Cópia do CRV (certificado de Registro do veículo);

IV – Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

V – Cópia do Documento de Arrecadação do Simples nacional – DAS (No caso do MEI);

VI – Cópia do comprovante de residência no Município a nome do solicitante (será aceito com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de solicitação do dono do imóvel em caso de aluguel (com assinatura reconhecida em cartório) ou imóvel pertencente a familiares (apresentar declaração ou certificado de parentesco);

VII – original da Certidão de Débito com o município dentro da validade;

VIII – Original da Certidão de Prontuário da CNH (PGU) com data de expedição de até 30 (trinta) dias;

IX – Cópia do atestado de antecedentes criminais emitido com validade de até 60 (sessenta) dias;

X – Cópia da Renovação da Apólice de Seguro Autônomo;

XI – Apresentação do original da carteira de titular do alvará;

  • Todos os documentos deverão ser protocolados no serviço ONLINE da Prefeitura de Cruzeiro.

OBS.: A não renovação do Alvará até a data de 31/01 do ano vigente, acarretará em punições administrativas, podendo vir perder o direito de exercer atividade como Moto Taxista neste Município, de acordo com a lei N°4.724 de 13 de agosto de 2018.

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

I – 01(uma) foto 3×4 recente; II – cópia da carteira nacional de habilitação – CNH, com habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, constando no apartado OBSERVAÇÕES “Exerce Atividade Remunerada”, conforme Artigo 147 § 5° do CTB; III – Cópia do CRV (certificado de Registro do veículo); IV – Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); V – Cópia do Documento de Arrecadação do Simples nacional – DAS (No caso do MEI); VI – Cópia do comprovante de residência no Município a nome do solicitante (será aceito com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de solicitação do dono do imóvel em caso de aluguel (com assinatura reconhecida em cartório) ou imóvel pertencente a familiares (apresentar declaração ou certificado de parentesco); VII – original da Certidão de Débito com o município dentro da validade; VIII – Original da Certidão de Prontuário da CNH (PGU) com data de expedição de até 30 (trinta) dias; IX – Cópia do atestado de antecedentes criminais emitido com validade de até 60 (sessenta) dias; X – Cópia da Renovação da Apólice de Seguro Autônomo; XI – Apresentação do original da carteira de titular do alvará;
(12) 3600-3440
Rua Capitão Octávio Ramos, 22, Centro.
I – 01(uma) foto 3×4 recente; II – cópia da carteira nacional de habilitação – CNH, com habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, constando no apartado OBSERVAÇÕES “Exerce Atividade Remunerada”, conforme Artigo 147 § 5° do CTB; III – Cópia do CRV (certificado de Registro do veículo); IV – Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); V – Cópia do Documento de Arrecadação do Simples nacional – DAS (No caso do MEI); VI – Cópia do comprovante de residência no Município a nome do solicitante (será aceito com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de solicitação do dono do imóvel em caso de aluguel (com assinatura reconhecida em cartório) ou imóvel pertencente a familiares (apresentar declaração ou certificado de parentesco); VII – original da Certidão de Débito com o município dentro da validade; VIII – Original da Certidão de Prontuário da CNH (PGU) com data de expedição de até 30 (trinta) dias; IX – Cópia do atestado de antecedentes criminais emitido com validade de até 60 (sessenta) dias; X – Cópia da Renovação da Apólice de Seguro Autônomo; XI – Apresentação do original da carteira de titular do alvará;
7 dias
A não renovação do Alvará até a data de 31/01 do ano vigente, acarretará em punições administrativas, podendo vir perder o direito de exercer atividade como Moto Taxista neste Município, de acordo com a lei N°4.724 de 13 de agosto de 2018.
Secretaria de Segurança Pública