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Tarifa Social de Energia

última atualização;

22/08/2023

15:20

É um desconto na conta de energia que pode ser concedido aos primeiros 220 KWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

Para obter informações mais detalhadas , necessário abrir as abas de cada requisito.

– Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos;
– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
– Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
CRAS Leste: (12) 3145-6670

CRAS Oeste: (12) 2285-8264
CRAS Leste: crascruzeiroleste@hotmail.com

CRAS Oeste: cras1-cruzeiro@yahoo.com.br
CRAS Leste: Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 380, Nova Cruzeiro.

CRAS Oeste: Rua Sete de Setembro, 440, Vila Paulista.
CRAS Leste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.

CRAS Oeste: Das 08:00 às 14:00 (expediente do cadastrador), de segunda à sexta-feira, mediante agendamento.
A solicitação será avaliada, de modo que a liberação ou não do benefício da Tarifa Social será informada ao cliente.
Presencial.
Importante:
– Cada família (Grupo Familiar) tem direito a receber o benefício em apenas uma instalação. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas;
– O endereço cadastrado no CadUnico precisa ser o mesmo da instalação que foi solicitado o benefício;
– A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Principais etapas para o processamento do serviço
1- Procure um posto de atendimento da EDP Bandeirantes;
2- Faça o cadastro para solicitação da Tarifa Social de Energia informando seus dados;
3- Aguardar concessão do benefício.

Canais de atendimento para solicitar o serviço ou eventuais manifestações:
– Agendar atendimento no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (Leste ou Oeste).
– CRAS Oeste: Eventuais dúvidas podem ser manifestadas por telefone ou WhatsApp (12) 2285-8264.
– Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Controladoria e Gestão do Município (CGM): https://www.cruzeiro.sp.gov.br/controladoria/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social