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LICITAÇÕES

RESULTADO DO EDITAL – PROJETO “CARAVANA CULTURAL DE CRUZEIRO”

12/11/2020

17:06

RESULTADO DO EDITAL – PROJETO “CARAVANA CULTURAL DE CRUZEIRO”

 

SELEÇÃO DE AÇÕES PARA ATENDER AO ITEM III DO ART. 2º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

 

A Prefeitura de Municipal de Cruzeiro, através da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, torna público o resultado do Edital de seleção de projetos para atender ao item III do artigo 2º do Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

 

Modalidades

a) 01 (um) empresa de produção de evento

Não houve inscritos – será aberto novo edital

b) 01 (um) empresa de iluminação e sonorização, que atenderá a realização dos 5 eventos;

1. Rubens Dias da Cunha (Som do Vale) – 40 pontos

c) Programação artística, que deverá se enquadrar nas seguintes modalidades:

– música (10 selecionados)

1. Coral Uma Voz – 40 pontos

2. Thobias Jacobi Lieven – 40 pontos

3. Marcos Aurelio de Oliveira Correia – 40 pontos

4. Ronaldo Paulino Junior – 39 pontos

5. Luciano Pinto Bittencourt – 39 pontos

6. André Luiz de Sousa Oliveira – 39 pontos

7. Hélio Vinícius Mota Sampaio – 38 pontos

8. Júlio Antônio Pinto Bittencout – 37 pontos

9. Diomedes Agostinho das Chagas – 37 pontos

10. Rodrigo Cortez e Conceição – 37 pontos

– teatro de rua (03 selecionados)

1. Francisca Isabel Silva Vieira – 40 pontos

2. Rodolfo Luiz de Oliveira – 39 pontos

3. Associação Artística, Cultural e Social Expand’Art – 37 pontos

– dança (01 selecionado)

1. Camila das Graças Soares – 40 pontos

Obs:Será aberto novo edital para preenchimento da segunda vaga.

d) Oficinas, que deverão se enquadrar em uma das seguintes modalidades:

– artesanato e cultura popular (02 selecionados)

1. Patrícia Rodrigues Prado Mota (CPF)

2. Patrícia Rodrigues Prado Mota (CNPJ)

Obs: Será aberto novo edital para preenchimento das vagas remanescentes.

– artes visuais (01 selecionado)

1. Daisyane Aparecida Rodrigues

Obs: Será aberto novo edital para preenchimento das vagas remanescentes.

– arte circense (01 selecionado)

1. Domingos Sávio Martins

Obs: Será aberto novo edital para preenchimento das vagas remanescentes.

– culturas afro-brasileiras (02 selecionados)

Não houve inscritos – será aberto novo edital

– poesia (02 selecionados)

Não houve inscritos – será aberto novo edital

– cultura geek (01 selecionado)

Thiago Felipe Silva do Patrocínio – 39 pontos

 

DOCUMENTAÇÃO

Em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado deste edital os proponentes selecionados deverão obrigatoriamente:

a) Assinar o Instrumento Particular do Termo de Parceria, ato realizado pelo responsável legal na Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, sediada no Museu Major Novaes;

Em caso de pessoa jurídica, além da assinatura do Instrumento Particular do Termo de Parceria acima, a entidade deverá apresentar a seguinte documentação complementar:

a) Cópia do CNPJ (número de inscrição na receita federal) ativo;

b) Cópia do RG e CPF do representante legal;

c) Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 de 9 de maio de 2013) por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da lei;

d.1 – Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de S. Paulo; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou, Positiva Com Efeitos de Negativa, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único, art. 11 da Lei Federal 8212/91;

f) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90);

g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (Lei 12.440 de 07/07/2011);

h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

h.1– Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado como selecionado, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

h.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

Em caso de pessoa física, além da assinatura do Instrumento Particular do Termo de Parceria acima, o proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Comprovante de endereço.

 

Cruzeiro, 10 de novembro de 2020

 

José Rogério Martins

Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude

 

Cláudia Isabel Ribeiro Santos

Diretora de Cultura

 

Wallisson César Mendes

Presidente do Conselho Municipal de Cultura

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