Secretaria Municipal de Governo

Objetivo

a) coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas

do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei

encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;

b) promover o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções;

c) incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração Municipal, coordenando instrumentos de relacionamento do cidadão com o município;

d) fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional;

e) conduzir o relacionamento do Governo Municipal com os poderes executivos, legislativos e jurídicos das esferas federal, estadual e local e também com instituições da sociedade civil organizada, coordenando as relações institucionais do município;

f) aprovar e submeter à decisão final Prefeito, quando for o caso, planos, programas, projetos e atividades específicas de Governo;

g) manter interlocução com os órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas da federação, bem como com instituições privadas;

h) promover contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, Estado e Governo Federal, bem como no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados;

i) coordenar as atividades de Gestão Estratégica do Governo, promovendo ajustes na estrutura

organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando a  maior eficiência e eficácia dos serviços públicos, acompanhando sua implementação e medindo  seus resultados;

j) promover o acompanhamento dos indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão para a coordenação, elaboração e/ou modificações necessárias em ações governamentais, visando melhoria dos serviços públicos;

k) estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Políticas Públicas, mecanismos de articulação e de coordenação da execução das atribuições das demais secretarias municipais e autarquias ligadas à Administração Municipal.

I.          Coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais em conjunto com a diretoria de ações e acompanhamento estratégico;

II.         Incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração Municipal, coordenando instrumentos de relacionamento do cidadão com a administração pública;

III.        Conduzir o relacionamento do Governo Municipal com os poderes executivos, legislativos e jurídicos das esferas federal, estadual e local e também com instituições da sociedade civil organizada, coordenando as relações institucionais do município;

IV.       Promover contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, Estado e Governo Federal, bem como no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados;

V.        Fornecer anualmente, ao Gabinete do Prefeito, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa a sua Diretoria;

VI.       Delegar a seus subordinados as funções de sua competência, desde que convenientes ao melhor rendimento de sua Diretoria; e

VII.      Executar outras atividades designadas pelo superior imediato.

  1. Promover o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções;
  2. Fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional;

III.        Aprovar e submeter à decisão final do Prefeito, quando for o caso, planos, programas, projetos e atividades específicas de Governo;

  1. Manter interlocução com os órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas da federação, bem como com instituições privadas;
  2. Coordenar as atividades de Gestão Estratégica do Governo promovendo ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando a maior eficiência e eficácia dos serviços públicos, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
  3. Promover o acompanhamento dos indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão para a coordenação, elaboração e/ou modificações necessárias em ações governamentais, visando melhoria dos serviços públicos;

VII.       Estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Políticas Públicas, mecanismos de articulação e de coordenação da execução das atribuições das demais secretarias municipais e autarquias ligadas à Administração Municipal;

VIII.      Coordenar, em conjunto com a Secretaria de Políticas Públicas, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na execução de políticas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de ação de governo do Município;

  1. Coordenar a execução, o acompanhamento e o monitoramento, em conjunto com as secretarias municipais e demais órgãos da Administração Indireta, da implementação dos planos, obras, programas e políticas de governo;
  2. Promover a articulação de planos, programas e políticas de governo municipais em conjunto com os demais entes federados e demais instâncias de poder em conjunto com a diretoria de assuntos institucionais e participação popular;
  3. Fornecer, anualmente, ao Gabinete do Prefeito, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa a sua Diretoria;

XII.       Delegar a seus subordinados funções de sua competência, desde que convenientes ao melhor rendimento de sua Diretoria; e

XIII.      Executar outras atividades designadas pelo superior imediato.

  1. Elaborar, propor e implementar o Plano de Modernização Administrativa;
  2. Elaborar periodicamente estudos e projetos visando modernizar a estrutura administrativa, adequando-a às necessidades, racionalizando procedimentos, inovando métodos, introduzindo novas tecnologias e propondo capacitação dos servidores;

III.        Prestar Assessoria ao Secretário e ao Diretor;

  1. Organizar, Arquivar e Expedir Atos Administrativos afeitos à Seção;

V.         Outras Atividades designadas por meio de Lei, Decreto, Regimento Interno e pelo Secretário.

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Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, denúncias e dúvidas), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população. Para enviar uma reclamação ou solicitar um serviço, preencha o formulário ou ligue 156.

*Telefone dísponivel de segunda a sexta-feira das 11h às 17h