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LICITAÇÕES

TERMO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2025 – PROCESSO DE COMPRA Nº 215/2025 – A Secretária Municipal de Educação, Dra. Cristiane Fátima Guimarães Silveira Mota, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 46/2025, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL DE CONTEÚDO EDUCACIONAL, CONTEMPLANDO ATIVIDADES ESSENCIAIS INTEGRADAS, TAIS COMO: AMBIENTE COMPUTACIONAL (HOSPEDAGEM EM DATA CENTER), MIGRAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS (PRESENCIAL E À DISTÂNCIA), ALÉM DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS

25/08/2025

08:00

TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2025
PROCESSO DE COMPRA Nº 215/2025
A Secretária Municipal de Educação, Dra. Cristiane Fátima Guimarães Silveira Mota, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 46/2025, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL DE CONTEÚDO EDUCACIONAL, CONTEMPLANDO ATIVIDADES ESSENCIAIS INTEGRADAS, TAIS COMO: AMBIENTE COMPUTACIONAL (HOSPEDAGEM EM DATA CENTER), MIGRAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS (PRESENCIAL E À DISTÂNCIA), ALÉM DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS”.
A decisão fundamenta-se no art. 71, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de resguardar os princípios da legalidade, da transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade, conforme memorando encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, que demonstra a necessidade de promover as alterações indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A íntegra do memorando que fundamenta esta decisão e o despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo estão disponíveis para consulta nos autos do respectivo processo administrativo e na plataforma eletrônica de licitação (Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBMNET).
Dê-se ciência aos interessados, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso dos licitantes, nos termos do art. 165, inc, I, letra ‘d’, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021.
Cruzeiro 20 de agosto de 2025.
DRA. CRISTIANE FÁTIMA GUIMARÃES SILVEIRA MOTA
Secretária Municipal de Educação

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