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TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.632 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, COMUNICA PROCESSOS A PAGAR

02/01/2019

11:07

COMUNICADO

Por meio do presente, nos termos da Lei Municipal nº 4.632 de 14 de dezembro de 2017 comunicamos que para fins de continuidade nos processos de pagamentos de restos a pagar em nome das empresas abaixo informadas que entrem em contato no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, com a Unidade Central de Controle Interno, estabelecida na Rua Capitão Neco, nº 116, Centro, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, ou por meio do e-mail controladoria@cruzeiro.sp.gov.br, para fins de tratar de assunto referente a créditos inscritos no Município a receber, vejamos:

S&E Ribeiro Damasceno Ltda. ME

Shenia Rafaela Diniz Ribeiro Cruzeiro – ME

Jade AZ Comercial de Alimentos Eirelli – ME

Houter do Brasil Ltda.

Skinão do Gás Fonseca Ltda.

MAQMOVEIS Industria e Comércio de Móveis Ltda.

Gallardo Comércio de Equipamentos Odonto-Médico Ltda.

Roger Eduardo dos Santos – ME

Brasileira Papelaria Ltda. – ME

L&C Comércio de Papelaria Ltda. EPP

Auto Vidros Guará Ltda – ME

A.F do Nascimento – EPP

Araçasfalto Comércio de Asfalto Ltda. – ME

Comercial Cirurgica RIOCLARENSE Ltda.

Empório Hospitalar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Industria e Comércio de Produtos Hospit. Ltda.

Instituto Terapêutico a Dependência Química – Foco & Solução

Karajá Locações e Serviços Ltda.

M.S. de Araujo Eireli – Me

Minol – Tec Ltda. EPP

Mariana Siqueira dos Santos

Orla Distribuidora de Produtos Eirelli

Roger Eduardo dos Santos – ME

Sousam Importação e Exportação Ltda.

 

Débora Aparecida Monteiro Gavazzi

Diretora da Unidade Central de Controle Interno

Faça download dos arquivos abaixo (os botões que estão com a fonte na cor branca são os únicos que contém algum arquivo anexado):

Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.