REFIS e REDIV oferecem diferentes modalidades de negociação para débitos com a Prefeitura e o SAAE
A Prefeitura de Cruzeiro publicou a Lei Municipal nº 5.620/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e o Programa de Regularização de Dívidas (REDIV). A legislação permite que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas regularizem débitos municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Os programas abrangem débitos tributários, não tributários e tarifas de água e esgoto, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo também saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.
O contribuinte deverá optar por apenas uma das modalidades previstas na lei.
– REFIS:
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é voltado aos contribuintes que desejam quitar seus débitos com redução de juros e multas. As condições são:
- Pagamento à vista ou em até 6 parcelas: remissão de 100% dos juros e multas;
- Parcelamento de 7 a 12 parcelas: remissão de 80% dos juros e multas;
- Parcelamento de 13 a 24 parcelas: remissão de 50% dos juros e REDIV
O Programa de Regularização de Dívidas (REDIV) foi desenvolvido para quem necessita de prazos maiores para regularização dos débitos.
As opções são:
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 25% sobre juros e multas;
- De 25 a 60 parcelas: parcelamento do valor integral da dívida, sem descontos, permitindo maior prazo para pagamento.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50,00 para pessoa física, R$ 80,00 para MEI e R$ 200,00 para as demais pessoas jurídicas.
A adesão aos programas poderá ser realizada até 18 de dezembro de 2026. Os débitos da Prefeitura devem ser negociados no Setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Fazenda, enquanto os débitos do SAAE deverão ser regularizados diretamente no atendimento presencial da autarquia.
A homologação do acordo ocorre com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, que vence no ato da formalização. A legislação também estabelece que o atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela implica a exclusão do programa e a perda dos benefícios concedidos.
A Prefeitura orienta os contribuintes interessados a procurar o setor responsável para obter informações, simular as condições de pagamento e formalizar a adesão dentro do prazo previsto em lei.



