I. Garantir o recebimento de tributos mobiliários e imobiliários do Município,
orientando-se em Legislação especifica, confeccionando e emitindo documentos de
cobrança, processando lançamentos e taxas, controlando prazos, a fim de assegurar a
receita do Município;
II. Executar a fiscalização sobre o pagamento de tributos, visitando estabelecimentos
comerciais, industriais, residenciais, feiras, parques de diversão e publicidades, conferindo a
documentação exigida e autuando infratores, por intermédio do seu setor de fiscalização
tributária;
III. Coordenar a cobrança da dívida ativa, elaborando levantamento de devedores,
posicionando valores, emitindo documentos de cobrança, acompanhando os recebimentos,
para garantir a receita de tributos;
IV. Manter arquivo organizado e atualizado, assegurando a ordem, manutenção e
guarda dos documentos, para manter as condições de pesquisa, uso e conservação;
V. Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, orientando
nos procedimentos e exigindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual, uniformes e
Equipamentos de Proteção Coletiva;
VI. Executar outras atividades correlatas ao Departamento, determinadas pelo
Secretário.
I. Acompanhar a atualização do cadastro fiscal com as informações
necessárias de tributação municipal relativas à construção ou reconstrução, acréscimos ou
modificações das edificações;
II. Elaborar estudos para determinação dos valores prediais e territoriais que servirão
de base ao lançamento dos tributos;
III. Garantir e proceder o cadastramento imobiliário, fazendo, sempre que possível, a
revisão “in loco” para coleta dos elementos que alteram o valor venal ou alíquota;
IV. Manter atualizado o cadastro nominal dos contribuintes, mantendo relacionamento
com o Cartório de Registros de Imóveis e demais órgãos;
V. Promover periodicamente cálculos atualizados para fixação dos valores e medidas
que servirão de base para lançamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria;
VI. Atuar em conjunto com a Secretaria, a atualização de correção anual da tabela de
valores dos tributos, que serão aplicados no exercício seguinte;
VII. Manter controle de tramitação do processo Tributário Administrativo;
VIII. Promover o controle da arrecadação das receitas municipais compreendendo as de
natureza tributária e as não tributárias;
IX. Providenciar a cobrança amigável dos débitos inscritos e não inscritos em Dívida
Ativa;
X. Manter o controle da receita arrecadada a título de Dívida Ativa;
XI. Expedir Certidão de Dívida Ativa, bem como outras certidões similares, para efeito
de execução fiscal;
XII. Prestar informações sobre o crédito inscrito em Dívida Ativa, inclusive com relação a
cálculo e recolhimento;
XIII. Acompanhar a correção e atualização dos valores dos créditos inscritos em Dívida
Ativa.
XIV. Fazer gestão e atendimento as Seções de Rendas/Imobiliários/Atividades na
assistência de sistema de Dívida Ativa;
XV. Manter controle de tramitação do Processo Tributário Administrativo;
XVI. Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com
o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e
fraude no recolhimento dos tributos municipais;
XVII. Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;
XVIII. Gerenciar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a
participação do Município na arrecadação do tributo;
XIX. Emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;
promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
XX. Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização,
com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
XXI. Propor alterações na legislação tributária, em função de necessidades detectadas
através do desenvolvimento das atividades de fiscalização contribuindo para o
aprimoramento da política tributária e seus instrumentos legais;
XXII. Administrar e coordenar programas de sistemas eletrônicos para aprimoramento das
atividades de fiscalização;
XXIII. Manter intercâmbio com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, objetivando a
atualização do Cadastro de Contribuintes, aperfeiçoando as normas de interesse fiscal e a
suplementação de dados que possibilitem o eficaz desempenho da Secretaria;
XXIV. Designar a competência das atribuições acima em todo ou parcialmente para a
chefia subordinada, podendo serem as mesmas individualizadas ou conjuntamente;
XXV. Centralizar no Departamento as fiscalizações de obras e posturas e prestar apoio
irrestrito às fiscalizações da Vigilância e do Meio Ambiente.
I. Auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir
suas determinações;
II. Atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços e informações;
III. Dirigir as atividades de atendimento presencial ou não na Secretaria de Finanças;
IV. Dirigir os serviços de recebimento, arquivo e remessa de correspondências
eletrônicas ou físicas pertinentes ao atendimento ao Munícipe;
V. Orientar os pedidos e encaminhamentos de requerimentos diversos, incluindo os de
abertura de processos administrativos;
VI. Monitorar os atendimentos relativos aos sistemas informatizados de Notas Fiscais
eletrônicas e afins;
VII. Desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
I. Dirigir e acompanhar todos os trabalhos das divisões relativos à fiscalização
dos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;
II. Acompanhar e avaliar arrecadação tributária municipal;
III. Organizar estudos que tenham por objetivo melhorar o combate à sonegação e
evasão fiscal no Município e o incremento de receita tributária;
IV. Auxiliar a elaboração e aplicação de diretrizes, projetos e planos de fiscalização
tributária e de posturas;
V. Acompanhar a avaliação dos relatórios de produtividade fiscal;
VI. Acompanhar a conferência das metragens territorial e predial;
VII. Acompanhar a lavratura de autos vistorias, notificações, intimações, infrações,
TIAFs, autos de apreensão e demais, no âmbito de sua competência;
VIII. Dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia;
IX. Auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; e
X. Desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento.
Setor de Fiscalização Tributária
I. Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação;
II. Acompanhar e coordenar a execução das análises processuais de IPTU e ITBI;
III. Coordenar a execução das atividades referentes à instrução de processos
administrativos tributários, bem como proferir decisões;
IV. Coordenar e efetivar a expedição de documentos;
V. Coordenar e orientar as atividades para fiscalizar, lançar e gerir o IPTU e ITBI em
discussões processuais;
VI. Gerenciar os cadastros fiscais, autorizando a implantação e mantendo-os
atualizados;
VII. Realizar atendimento ao público, prestando informações e orientações;
VIII. Orientar para o subsídio de elementos de defesa para os processos administrativos
e judiciais;
IX. Dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária;
X. Elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades
desenvolvidas;
XI. Realizar as rotinas de trabalho visando à consecução da atualização dos dados para
fins de tributação do IPTU e do ITBI;
XII. Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e
outros documentos dos contribuintes;
XIII. Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis,
regulamentos e no código tributário municipal;
XIV. Instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências;
XV. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes
às obras públicas e particulares e às posturas municipais;
XVI. Colaborar com as cobranças da Secretaria de Finanças, em razão de obras públicas
executadas;
XVII. Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a
finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
XVIII. Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
XIX. Emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou
instituições financeiras;
XX. Elaborar relatório de vistoria;
XXI. Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
XXII. Desempenhar outras atividades atinentes à área.
Setor de Cadastro e Tributo Imobiliário
I. Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento,
abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de
tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das
edificações;
II. Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações e da Lei Municipal de
Parcelamento do Solo;
III. Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da
legislação urbanística municipal;
IV. Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação
de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município;
V. Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou
reformadas;
VI. Elaborar relatório de fiscalização;
VII. Orientar os cidadãos e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
VIII. Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
IX. Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais
etc.;
X. Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
XI. Autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais
aos imóveis;
XII. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal;
XIII. Autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos etc.;
XIV. Elaborar relatórios de fiscalização;
XV. Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; e
XVI. Desempenhar outras atividades atinentes à área.