Secretaria Municipal da Fazenda

I. Garantir o recebimento de tributos mobiliários e imobiliários do Município, orientando-se em Legislação especifica, confeccionando e emitindo documentos de cobrança, processando lançamentos e taxas, controlando prazos, a fim de assegurar a receita do Município; II. Executar a fiscalização sobre o pagamento de tributos, visitando estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais, feiras, parques de diversão e publicidades, conferindo a documentação exigida e autuando infratores, por intermédio do seu setor de fiscalização tributária; III. Coordenar a cobrança da dívida ativa, elaborando levantamento de devedores, posicionando valores, emitindo documentos de cobrança, acompanhando os recebimentos, para garantir a receita de tributos; IV. Manter arquivo organizado e atualizado, assegurando a ordem, manutenção e guarda dos documentos, para manter as condições de pesquisa, uso e conservação; V. Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, orientando nos procedimentos e exigindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual, uniformes e Equipamentos de Proteção Coletiva; VI. Executar outras atividades correlatas ao Departamento, determinadas pelo Secretário.
I. Acompanhar a atualização do cadastro fiscal com as informações necessárias de tributação municipal relativas à construção ou reconstrução, acréscimos ou modificações das edificações; II. Elaborar estudos para determinação dos valores prediais e territoriais que servirão de base ao lançamento dos tributos; III. Garantir e proceder o cadastramento imobiliário, fazendo, sempre que possível, a revisão “in loco” para coleta dos elementos que alteram o valor venal ou alíquota; IV. Manter atualizado o cadastro nominal dos contribuintes, mantendo relacionamento com o Cartório de Registros de Imóveis e demais órgãos; V. Promover periodicamente cálculos atualizados para fixação dos valores e medidas que servirão de base para lançamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria; VI. Atuar em conjunto com a Secretaria, a atualização de correção anual da tabela de valores dos tributos, que serão aplicados no exercício seguinte; VII. Manter controle de tramitação do processo Tributário Administrativo; VIII. Promover o controle da arrecadação das receitas municipais compreendendo as de natureza tributária e as não tributárias; IX. Providenciar a cobrança amigável dos débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa; X. Manter o controle da receita arrecadada a título de Dívida Ativa; XI. Expedir Certidão de Dívida Ativa, bem como outras certidões similares, para efeito de execução fiscal; XII. Prestar informações sobre o crédito inscrito em Dívida Ativa, inclusive com relação a cálculo e recolhimento; XIII. Acompanhar a correção e atualização dos valores dos créditos inscritos em Dívida Ativa. XIV. Fazer gestão e atendimento as Seções de Rendas/Imobiliários/Atividades na assistência de sistema de Dívida Ativa; XV. Manter controle de tramitação do Processo Tributário Administrativo; XVI. Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais; XVII. Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; XVIII. Gerenciar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação do tributo; XIX. Emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal; promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; XX. Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; XXI. Propor alterações na legislação tributária, em função de necessidades detectadas através do desenvolvimento das atividades de fiscalização contribuindo para o aprimoramento da política tributária e seus instrumentos legais; XXII. Administrar e coordenar programas de sistemas eletrônicos para aprimoramento das atividades de fiscalização; XXIII. Manter intercâmbio com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, objetivando a atualização do Cadastro de Contribuintes, aperfeiçoando as normas de interesse fiscal e a suplementação de dados que possibilitem o eficaz desempenho da Secretaria; XXIV. Designar a competência das atribuições acima em todo ou parcialmente para a chefia subordinada, podendo serem as mesmas individualizadas ou conjuntamente; XXV. Centralizar no Departamento as fiscalizações de obras e posturas e prestar apoio irrestrito às fiscalizações da Vigilância e do Meio Ambiente.
I. Auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; II. Atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços e informações; III. Dirigir as atividades de atendimento presencial ou não na Secretaria de Finanças; IV. Dirigir os serviços de recebimento, arquivo e remessa de correspondências eletrônicas ou físicas pertinentes ao atendimento ao Munícipe; V. Orientar os pedidos e encaminhamentos de requerimentos diversos, incluindo os de abertura de processos administrativos; VI. Monitorar os atendimentos relativos aos sistemas informatizados de Notas Fiscais eletrônicas e afins; VII. Desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
I. Dirigir e acompanhar todos os trabalhos das divisões relativos à fiscalização dos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; II. Acompanhar e avaliar arrecadação tributária municipal; III. Organizar estudos que tenham por objetivo melhorar o combate à sonegação e evasão fiscal no Município e o incremento de receita tributária; IV. Auxiliar a elaboração e aplicação de diretrizes, projetos e planos de fiscalização tributária e de posturas; V. Acompanhar a avaliação dos relatórios de produtividade fiscal; VI. Acompanhar a conferência das metragens territorial e predial; VII. Acompanhar a lavratura de autos vistorias, notificações, intimações, infrações, TIAFs, autos de apreensão e demais, no âmbito de sua competência; VIII. Dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; IX. Auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; e X. Desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento. Setor de Fiscalização Tributária I. Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; II. Acompanhar e coordenar a execução das análises processuais de IPTU e ITBI; III. Coordenar a execução das atividades referentes à instrução de processos administrativos tributários, bem como proferir decisões; IV. Coordenar e efetivar a expedição de documentos; V. Coordenar e orientar as atividades para fiscalizar, lançar e gerir o IPTU e ITBI em discussões processuais; VI. Gerenciar os cadastros fiscais, autorizando a implantação e mantendo-os atualizados; VII. Realizar atendimento ao público, prestando informações e orientações; VIII. Orientar para o subsídio de elementos de defesa para os processos administrativos e judiciais; IX. Dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária; X. Elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidas; XI. Realizar as rotinas de trabalho visando à consecução da atualização dos dados para fins de tributação do IPTU e do ITBI; XII. Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; XIII. Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; XIV. Instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; XV. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; XVI. Colaborar com as cobranças da Secretaria de Finanças, em razão de obras públicas executadas; XVII. Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; XVIII. Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; XIX. Emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; XX. Elaborar relatório de vistoria; XXI. Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. XXII. Desempenhar outras atividades atinentes à área. Setor de Cadastro e Tributo Imobiliário I. Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; II. Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; III. Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; IV. Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; V. Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; VI. Elaborar relatório de fiscalização; VII. Orientar os cidadãos e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; VIII. Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; IX. Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais etc.; X. Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; XI. Autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; XII. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; XIII. Autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos etc.; XIV. Elaborar relatórios de fiscalização; XV. Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; e XVI. Desempenhar outras atividades atinentes à área.

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