CARTA DE SERVIÇOS

Filtro Serviços

Renovação do alvará de taxista

“Art.12. O alvará de exploração de Serviço deverá obrigatoriamente ser renovado anualmente entre os dias 15 a 31 de Dezembro de cada ano junto ao órgão competente da Administração Municipal…” Documentação necessária: I – 01(uma) foto 3×4 recente; II – Cópia da Carteira nacional de habilitação para conduzir veículo automotor,

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Emissão de declaração para isenção de imposto de veículo novo para táxi

Condutores profissionais autônomos/taxistas devidamente licenciados no munícipio e cadastrados na categoria ALUGUEL poderão ter o benefício de isenção do ICMS e do IPVA na compra de veículo novo. Condutores profissionais autônomos/taxistas podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a veículo usado. Documentação necessária: I –

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Credenciamento portador de necessidades especiais (Cartão)

Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade

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Transferência de Propriedade

Cópia da capa do carnê de IPTU atual, constando o número de Inscrição Cadastral do Imóvel; Cópia da Matrícula ( Escritura ) atualizada do imóvel ( todas as páginas incluindo frente e verso quando houver, não aceitaremos apenas uma folha, e sim a Matrícula completa ). OBS: Não será aceito

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Processos IPTU/ISS

O(a) interessado(a) poderá solicitar os seguintes serviços: Solicitação de isenção de IPTU; Solicitação de baixa de valores IPTU/ISS; Solicitação de revisão de valores de IPTU/ISS; Prescrição de débitos em Dívida Ativa; Compensação de valores (pagamento efetuado sem baixa no sistema).

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Plantão Social

O plantão social acontece nas regiões Central, Norte, Sul, Leste e Oeste. Todos recebem orientações e encaminhamentos quando se fizer necessário. Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: regiões Centro, Norte e Sul. CRAS Leste: região Leste. CRAS Oeste: região Oeste.

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Programa Estadual Ação Jovem

O Programa Ação Jovem é um programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo. Ele visa estimular a conclusão da escolaridade básica e oferecer ações complementares e de apoio à iniciação profissional. O benefício não é solicitado, é concedido automaticamente quando o jovem atende aos critérios

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Benefício Eventual: Funeral

Atender às necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; com direito a um serviço funeral completo, velório e sepultamento com isenção da taxa, de acordo com a Lei Municipal nº 5.003/2020, Artigo nº 14. Serviço ininterrupto, de segunda à segunda-feira. Responsável pelo serviço:

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Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, denúncias e dúvidas), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população. Para enviar uma reclamação ou solicitar um serviço, preencha o formulário ou ligue 156.

*Telefone dísponivel de segunda a sexta-feira das 11h às 17h