CARTA DE SERVIÇOS

Filtro Serviços

Programa Estadual Ação Jovem

O Programa Ação Jovem é um programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo. Ele visa estimular a conclusão da escolaridade básica e oferecer ações complementares e de apoio à iniciação profissional. O benefício não é solicitado, é concedido automaticamente quando o jovem atende aos critérios

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Manifestação ou licença ambiental para parcelamento do solo

Loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais e afins, independentemente do fim a que se destinam. É o documento no qual consta o posicionamento do Município de Cruzeiro quanto à viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade inserida no Município, para as quais o licenciamento ambiental

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SEBRAE

O(A) interessado(a) poderá solicitar os seguintes serviços: Cursos de qualificação empreendedora; Palestras e consultorias relacionadas ao empreendedorismo; Orientação ao potencial empreendedor na abertura do MEI, por exemplo: formalização, declaração, alteração, baixa e impressão dos boletos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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Credenciamento portador de necessidades especiais (Cartão)

Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade

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Transferência de Propriedade

Cópia da capa do carnê de IPTU atual, constando o número de Inscrição Cadastral do Imóvel; Cópia da Matrícula ( Escritura ) atualizada do imóvel ( todas as páginas incluindo frente e verso quando houver, não aceitaremos apenas uma folha, e sim a Matrícula completa ). OBS: Não será aceito

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Renovação do alvará de taxista

“Art.12. O alvará de exploração de Serviço deverá obrigatoriamente ser renovado anualmente entre os dias 15 a 31 de Dezembro de cada ano junto ao órgão competente da Administração Municipal…” Documentação necessária: I – 01(uma) foto 3×4 recente; II – Cópia da Carteira nacional de habilitação para conduzir veículo automotor,

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Benefício Eventual

É destinado à família ou ao indivíduo que esteja em risco social decorrente de uma situação inesperada em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família. (Artigo nº 15). Lei Municipal nº 5.003, de 2 de dezembro de 2020 – Cesta Básica (Artigo nº 20). Os Benefícios Eventuais

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Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e todos os setores da Prefeitura. Com isenção, autonomia e independência, tem como missão receber e solucionar as manifestações recebidas da comunidade (reclamações, denúncias e dúvidas), promovendo o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados à população. Para enviar uma reclamação ou solicitar um serviço, preencha o formulário ou ligue 156.

*Telefone dísponivel de segunda a sexta-feira das 11h às 17h